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Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma publicada nesta quarta-feira (26) prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico. O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais

Fonte: Agência Brasil26 de agosto de 2026 às 12:376 visualizações
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Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos
Foto: Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma publicada nesta quarta-feira (26) prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico.

O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:

  1. políticas de segurança sanitária;
  2. programas de auditoria;
  3. gestão documental;
  4. qualificação de fornecedores;
  5. capacitação periódica de trabalhadores. 

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Obrigações

Aeroportos:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção do terminal;
  • gerenciamento de resíduos sólidos; 
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

Companhias aéreas:

  • manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
  • controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
  • limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
  • ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Emergência

A texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.

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