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Saúde

Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento alimentar em cápsulas da marca Artro100, produzido por empresa desconhecida. A resolução, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, também proíbe a venda, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o uso do produto. Em nota, a Anvisa informou que a medida foi adotada porque o suplemento tem origem e composição indeterminadas, além de apresentar propagandas com alegações terapêuticas ind

Fonte: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil25 de junho de 2026 às 17:582 visualizações
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Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina
Foto: Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do suplemento alimentar em cápsulas da marca Artro100, produzido por empresa desconhecida. A resolução, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, também proíbe a venda, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o uso do produto.

Em nota, a Anvisa informou que a medida foi adotada porque o suplemento tem origem e composição indeterminadas, além de apresentar propagandas com alegações terapêuticas indevidas para alimentos, como combater inflamações, fortalecer articulações, aliviar desconfortos e melhorar a mobilidade.

Recolhimento voluntário

Outra resolução da agência determinou a suspensão da comercialização, da distribuição, da divulgação e do consumo dos lotes 0061.02.2026, 0367.11.2025 e 0012.01.2026 do suplemento alimentar de creatina em gomas mastigáveis sabor uva verde, da empresa Idn Labs Indústria Farmacêutica & Food Supplements Ltda.

Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento após identificar teor de creatina fora dos limites estabelecidos. “Além disso, os produtos apresentavam irregularidades de rotulagem, com uso de alegações não autorizadas, divergências quanto ao fabricante e outras inconformidades que comprometem a segurança e a conformidade regulatória do produto.”

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