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Justiça

Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial

O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro , nesta quinta-feira (14), após ser solto por decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivamente há quase um mês.  Poze deixou a penitenciária e postou uma foto nas redes sociais, dentro do carro, fazendo um gesto de coração.  Notícias relacionadas: Justiça Federal decreta nova prisão de MC Ryam SP e MC Poze. STJ manda soltar MC Poze e MC Ryan SP, presos em operação da

Fonte: Agência Brasil14 de maio de 2026 às 15:390 visualizações
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Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial
Foto: Agência Brasil
O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro , nesta quinta-feira (14), após ser solto por decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivamente há quase um mês. 

Poze deixou a penitenciária e postou uma foto nas redes sociais, dentro do carro, fazendo um gesto de coração. 

O cantor foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva dos cantores MC Ryam SP e MC Poze do Rodo e o influenciador Rafael Souza Oliveira por suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

A investigação da PF aponta que o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e uso de empresas de fachada. 

A decisão pela soltura foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que não havia fundamentos para sustentar a prisão preventiva. Também foi justificado que as medidas cautelares tomadas como a obtenção de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais já eram suficientes, no momento, para o avanço da investigação. 

A decisão diz ainda que a custódia preventiva não deve funcionar como instrumento "para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações". 

Além da soltura, a Justiça estabeleceu que Poze do Rodo deve comunicar, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo; não poderá se ausentar da cidade de residência por mais cinco dias e nem deixa o país sem autorização do juízo; deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades. 

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