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Política

Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. Notícias relacionadas: Entenda a decisão do STF sobre responsabi

Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil20 de maio de 2026 às 16:170 visualizações
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Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos
Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.

A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Com as novas regras, o governo está atualizando uma regulamentação que já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.

Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet - que trata da responsabilização das plataformas - parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.

“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.

Novas regras

O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas caberá à ANPD. O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a Presidência.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.

O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

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