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Direitos Humanos

Deputados do RJ aprovam tornozeleira rosa para agressores de mulheres

Agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero e outras formas de violência sexual poderão ter que usar tornozeleira eletrônica na cor rosa. O parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que institui a "tornozeleira rosa" no estado foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).  A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplica

Fonte: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil08 de julho de 2026 às 22:574 visualizações
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Deputados do RJ aprovam tornozeleira rosa para agressores de mulheres
Foto: Agência Brasil

Agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero e outras formas de violência sexual poderão ter que usar tornozeleira eletrônica na cor rosa.

O parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26, que institui a "tornozeleira rosa" no estado foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres. 

A medida abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticadas em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.

O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá receber emendas dos deputados.

De acordo com o projeto de lei, a finalidade é facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências, inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.

A proposta também prevê determinações contra o uso vexatório do dispositivo. Fica vedada a divulgação da identidade do monitorado associada à marcação em meios de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública. 

O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis.

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