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Justiça

Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito. A Corte começou a julgar nesta quinta-feira (28) a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público.  Notícia

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil28 de maio de 2026 às 23:278 visualizações
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Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

A Corte começou a julgar nesta quinta-feira (28) a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público. 

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e foi totalmente retirada da lei.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa", disse.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e ressaltou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave", completou.

Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A data ainda não foi definida. 

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