Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS
Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul. A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União. A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Notícias relacionadas: Cármen Lúcia diz que crise de confiabilidade no Judiciário é grave. Barroso defende políticas

A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Custos
As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de acordo com as dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau.
A implementação das medidas previstas ocorrerá a partir do exercício financeiro de 2026 e nos anos seguintes, e dependerá de autorização expressa nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.
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