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Política

Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos. A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hi

Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil11 de maio de 2026 às 14:215 visualizações
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Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional
Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como experiência profissional. De acordo com o despacho, publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional e determinava ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.

Para a Presidência, a proposição legislativa é inconstitucional, porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes.

O veto foi baseado em manifestações dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.

Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumentou que a falta de experiência profissional é uma das dificuldades daqueles que estão em busca do primeiro emprego e que o projeto visa a preencher essa lacuna.

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