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Justiça

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que trata das mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura nas eleições de políticos condenados.  Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela relatora, Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. Notícias relacionadas: STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças n

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil28 de maio de 2026 às 21:036 visualizações
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Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa
Foto: Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que trata das mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura nas eleições de políticos condenados. 

Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela relatora, Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.

A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

A lei também mudou marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. 

Não há data para retomada do julgamento.

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