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Justiça

MP Eleitoral recorre ao TSE para explicar decisão que condenou Castro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível. Notícias relacionadas: Presidente da Alerj pede ao

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil05 de maio de 2026 às 21:295 visualizações
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MP Eleitoral recorre ao TSE para explicar decisão que condenou Castro
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível.

A controvérsia ocorre porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não estava mais no cargo, e somente a punição de inelegibilidade foi aplicada pelo TSE.

No entendimento do procurador eleitoral, o tribunal também registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas o placar não foi inserido na ementa final do julgamento. 

No julgamento, dos sete votantes, Espinosa argumenta que apenas dois foram expressamente contrários à cassação do diploma. Dessa forma, os demais cinco votos seriam favoráveis à cassação do diploma. 

“Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou. 

Manobra 

Alexandre Espinosa também acrescentou que o pedido de esclarecimento serve para evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” argumentou.

Eleições no Rio 

Com a renúncia de Claudio Castro, serão necessárias novas eleições para mandato-tampão de governador do Rio.

O caso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo que trata do caso.

Até o momento, o Supremo tem placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas, ou seja, por meio dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (voto popular) para o comando interino do estado.

Enquanto não há uma solução definitiva sobre a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado

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