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Justiça

Partidos fluminenses têm até o dia 30 para entregar contas de 2025

Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Elas devem ser apresentadas pelos diretórios estaduais e municipais. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período. N

Fonte: Agência Brasil09 de junho de 2026 às 07:534 visualizações
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Partidos fluminenses têm até o dia 30 para entregar contas de 2025
Foto: Agência Brasil
Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Elas devem ser apresentadas pelos diretórios estaduais e municipais.

A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.

Os partidos devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas feitas e comprovação dos recursos públicos aplicados.

“A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE.

De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.

As sanções aplicáveis aos partidos são:

  • perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário;
  • devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.

Prestações de contas

No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.

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