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Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas

Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal quem foi afetado pode regularizar sua situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado. Como em qualquer processo de regularização é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação após os passos. Outro ponto importante é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data quem não regulari

Fonte: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil30 de abril de 2026 às 16:203 visualizações
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Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas
Foto: Agência Brasil
Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal quem foi afetado pode regularizar sua situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado.

Como em qualquer processo de regularização é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação após os passos. Outro ponto importante é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data quem não regularizar sua situação poderá ser autuado novamente.

Atente também para o fato de que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos e mesmo em dias diferentes as multas não obedecem a mesma lógica e pendências diferentes podem gerar autuações distintas. Também é importante não deixar passar o prazo de quitação, que é 30 dias após passar o trecho que tem a cobrança eletrônica.

O primeiro passo é o de regularizar a sua situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis, mas quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a dar alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano. 

Em seguida você deve procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para estradas estaduais a referência são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você deverá recorrer da multa.

Se você não pagou a multa deve esperar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira.

Caso já tenha pago a multa você tem direito a pedir o valor de volta. Esse pedido ocorre dependendo novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais é possível pedir o reembolso pelo portal Gov.br. Nos estaduais é importante procurar a referência nos sites, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda). Lembrando que ele não é automático, a correção e devolução depende da iniciativa de quem foi multado. 

Um fator importante para a devolução é comprovar que você pagou a multa. Vale comprovante bancário, guia quitada, mas tem de ser um documento bancário oficial e precisará ser enviado, normalmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas, em agências dos correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas será necessário se informar de prazos e exigências dos órgãos.

Após o pedido é importante acompanhar os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem pedir documentos adicionais ou mesmo novo envio, caso faltem dados importantes ou haja problema para identificar os dados nos comprovantes. 

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