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Economia

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Notícias relacionadas: Receita prevê arrecadar R$ 17,2 bilhões com IR sobre dividendos. Re

Fonte: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil28 de julho de 2026 às 20:3314 visualizações
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Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes
Foto: Agência Brasil
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

Restrições

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

  • impedimento de receber benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
  • restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • valores ainda em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

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