Receita Federal divulga calendário e regras para declaração do Imposto de Renda 2025

Foto receita federal

O envio das declarações começa no dia 17 de março

A Receita Federal anunciou na quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. O período para envio das declarações será de 17 de março a 30 de maio de 2025, totalizando 74 dias, três a menos que no ano anterior.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 13 de março, e a declaração pré-preenchida será disponibilizada no dia 1º de abril.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano. As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, seguindo o cronograma oficial.
Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Cuidado com golpes
A Receita Federal alerta sobre a reedição de um golpe que utiliza indevidamente o nome e identidade visual do órgão para enganar os cidadãos. Criminosos estão enviando correspondências físicas intituladas “Intimação para regularização de dados cadastrais”, com o logotipo da Receita Federal, induzindo os destinatários a acessarem sites falsos.
Os golpistas enviam cartas fraudulentas pelos Correios que simulam uma comunicação oficial da Receita Federal. Essas correspondências contêm instruções para que o contribuinte acesse um endereço eletrônico que não pertence ao órgão, com o objetivo de obter dados fiscais e bancários das vítimas.
Como se proteger?

O atendimento está disponível por meio do e-CAC.
Se tiver dúvidas quanto ao seu cadastro na Receita Federal, acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf e faça a consulta no site oficial de forma segura antes de qualquer outra ação.
Se você receber uma carta com esse teor, ignore a intimação e não acesse o endereço indicado. Caso suspeite de tentativa de golpe, denuncie à Receita Federal e às autoridades competentes. No caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar uma Delegacia de Polícia Civil para fazer a denúncia.

Desconfie de qualquer correspondência que solicite acesso a sites desconhecidos para regularização de dados.

Nunca forneça informações pessoais ou bancárias fora dos canais oficiais da Receita Federal.

Para consultas, regularizações e alterações cadastrais, utilize exclusivamente o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

FONTE SECOM SUMARÉ

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