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Política

Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas.  Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral.  O que é o assédio eleitoral Notícias relacionadas: MPT registra quase 2 mil denúncias de ass

Fonte: Iara Balduino - repórter da Agência Brasil27 de outubro de 2026 às 20:505 visualizações
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Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar
Foto: Agência Brasil
Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas. 

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. 

O que é o assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição. 

A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. 

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Demissão de funcionários

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), a mais votada do estado com 248.504 votos, publicou nas redes sociais, nessa segunda-feira, mensagens sugerindo que empresários demitissem empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, destaca uma das mensagens reproduzidas no perfil da deputada. 

O mesmo fez a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná. Eleita deputada estadual, ela publicou no domingo nas redes sociais mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no PT. “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”

Nesses casos, o empresário que promova demissões por motivo de orientação política pode ser enquadrado por discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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