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AGORA27 de abril de 2026
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Justiça

Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM

A Justiça condenou o estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 200 mil para a família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, morto por um policial militar (PM) que estava de folga. A vítima foi atingida por 11 disparos feitos pelo PM Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado da zona sul da capital paulista. Na ocasião, Gabriel havia furtado produtos de limpeza no mercado e correu para fora do prédio, mas escorregou durante a fuga e caiu no chão, já na c

Fonte: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil27 de abril de 2026 às 13:210 visualizações
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Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM
Foto: Agência Brasil
A Justiça condenou o estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 200 mil para a família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, morto por um policial militar (PM) que estava de folga. A vítima foi atingida por 11 disparos feitos pelo PM Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado da zona sul da capital paulista.

Na ocasião, Gabriel havia furtado produtos de limpeza no mercado e correu para fora do prédio, mas escorregou durante a fuga e caiu no chão, já na calçada, próximo à porta. A vítima se levantou e correu em direção à rua, mas foi alvejada pelo policial.

Imagens de câmeras de segurança do mercado mostram que o policial estava no caixa quando Gabriel passou pela porta de saída. O PM virou-se e caminhou na direção da saída, puxando a arma da cintura. Britto atirou diversas vezes pelas costas.

“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, diz decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.

De acordo com o juiz, é incontroverso que o policial militar utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação e atuou sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto.

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.

No ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda de cargo público. O Ministério Público de São Paulo (MPSP), no entanto, recorreu e Britto deverá ser julgado novamente por júri popular.

A Procuradoria Geral Estado SP disse, em nota, que o Estado de São Paulo não foi notificado da decisão.

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