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Justiça

Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio. Karen Mancini, ent

Fonte: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil01 de setembro de 2026 às 11:282 visualizações
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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necropsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo

Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu ao praticar o feminicídio com mais de 100 golpes, sem chances de defesa para a vítima.

“Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, escreveu a magistrada.

A frieza do réu na prática do feminicídio triplamente qualificado também foi ressaltada pela juíza na sentença.

“Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil - qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas - as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”. 

A juíza Nearis Carvalho destacou ainda na decisão que “durante a ação criminosa, o perito responsável pelo laudo de necropsia atestou que a quantidade de lesões é classificada como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima”.

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