Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro
A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação é relativa ao período em que Bolsonaro atuou como deputado federal. A ação do MPF aponta que a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, foi indicada, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo no gabinete de Bolsonaro, mas não exerceu a função. Notícias relacionadas
A ação do MPF aponta que a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, foi indicada, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo no gabinete de Bolsonaro, mas não exerceu a função.
Conforme a acusação, Walderice, que mora em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, seria uma “funcionária fantasma” e teria feito movimentações atípicas em sua conta bancária. Na ação, o Ministério Público pediu o ressarcimento de R$ 280 mil.
Na decisão, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, entendeu que não é possível afirmar que houve desvio de verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária.
No entendimento do magistrado, a ocorrência de saques em dinheiro vivo pode ser justificada pelo fato de Walderice morar na Vila Histórica de Mambucaba, localidade que não tem agência bancária.
“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, afirmou Mendes.
O juiz também disse que ficou comprovado que a ex-secretária exercia suas funções de intermediação política a favor de Bolsonaro paralelamente ao trabalho no comércio.
“A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, completou.
O MPF pode recorrer da decisão.
