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Justiça

Revolta da Chibata: MPF recorre do valor da indenização da União

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a fim de aumentar para R$ 5 milhões indenização por dano moral coletivo imposta à União por manifestações institucionais depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os demais integrantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910. Na ação civil pública, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil e à obrigação de não utilizar termos degradantes contra os revolt

Fonte: Agência Brasil01 de julho de 2026 às 12:352 visualizações
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Revolta da Chibata: MPF recorre do valor da indenização da União
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a fim de aumentar para R$ 5 milhões indenização por dano moral coletivo imposta à União por manifestações institucionais depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os demais integrantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910.

Na ação civil pública, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil e à obrigação de não utilizar termos degradantes contra os revoltosos.

No recurso, O MPF argumenta que o valor fixado é “incompatível com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal” que se refletiu na mensagem emitida pelo então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, em ofício enviado à Comissão de Cultura em audiência pública da Câmara dos Deputados em 2024.

O MPF indica também que o “montante de R$ 5 milhões seja revertido de forma exclusiva para o financiamento de projetos e ações, promovidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas, voltados à valorização, à preservação e à difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata”.

O comandante da Força, quando se debatia projeto de lei que propõe a inscrição do líder do movimento no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, qualificou o episódio histórico como uma “deplorável página da história nacional”, classificou os marinheiros como “abjetos” e tratou a conduta de João Cândido como um “reprovável exemplo”.

Antes de recorrer à via judicial para fazer cessar os ataques, o MPF chegou a expedir uma recomendação, que acabou rejeitada pela instituição militar.

Perseguição

De acordo com o MPF, “o recurso assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, contextualiza que o ataque proferido em 2024 não foi um ato isolado, mas o reflexo de um calvário de perseguição institucional e de permanente silenciamento que perdura há mais de um século, estendendo-se mesmo após a morte do líder da revolta em 1969”.

João Cândido, conhecido historicamente como o “Almirante negro”, 'liderou a sublevação de marujos de baixa patente, em sua maioria homens pretos e pardos, contra a aplicação de violentos castigos físicos e o uso da chibata, que continuavam a ser praticados pela Marinha mesmo após a abolição da escravatura no Brasil.

Na manifestação apresentada ao tribunal, o MPF ressalta o descumprimento histórico dos compromissos estatais, lembrando que, apesar de anistiados pelo Decreto nº 2.280/1910, os marinheiros viram o benefício ser esvaziado apenas três dias depois com a edição do Decreto nº 8.400/1910, o que desencadeou novas prisões, mortes e deportações.

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