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Justiça

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero. Desta forma, volta a valer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas que condenou o político a um ano e seis meses de prisão, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Notícias relacionadas: Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jorn

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil19 de agosto de 2026 às 00:095 visualizações
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TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero
Foto: Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero.

Desta forma, volta a valer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas que condenou o político a um ano e seis meses de prisão, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Pelo placar unânime de 7 votos a 0,  o TSE aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que absolveu o acusado.

De acordo com a acusação, o vereador proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após a proclamação do resultado do pleito, em 2024. Ailson a chamou de "vagabunda" e "safada". 

Prevaleceu no julgamento o voto relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a conduta do político retrata a "cultura de humilhação" contra as mulheres. "Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher", afirmou o ministro.

Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu a manutenção da decisão do TRE-MG que absolveu o vereador e disse que a conduta do político ocorreu após o anúncio do resultado das eleições. "Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou", argumentou. 

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