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Justiça

Ex-deputado Ramagem é solto após ficar dois dias preso nos EUA

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi solto nesta quarta-feira (15) após passar dois dias preso nos Estados Unidos, onde está foragido das autoridades brasileiras. Na segunda-feira (13), Ramagem foi abordado por agentes do serviço de imigração, conhecido pela sigla ICE (Immigration and Customs Enforcement), e ficou detido na cidade de Orlando, no estado da Flórida. Notícias relacionadas: Prisão de Ramagem é fruto da cooperação entre Brasil e EUA, diz PF. ICE prende Alexandre Ramagem nos E

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil15 de abril de 2026 às 23:553 visualizações
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Ex-deputado Ramagem é solto após ficar dois dias preso nos EUA
Foto: Agência Brasil
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi solto nesta quarta-feira (15) após passar dois dias preso nos Estados Unidos, onde está foragido das autoridades brasileiras.

Na segunda-feira (13), Ramagem foi abordado por agentes do serviço de imigração, conhecido pela sigla ICE (Immigration and Customs Enforcement), e ficou detido na cidade de Orlando, no estado da Flórida.

O nome do ex-parlamentar não consta mais nos registros de presos da região.

As razões que levaram à soltura de Ramagem não foram divulgadas pelo órgão norte-americano.

Ramagem é alvo de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro às autoridades dos Estados Unidos.

Fuga

Em setembro do ano passado, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), fugiu do país para evitar o cumprimento da pena de 21 anos de prisão pela trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Durante a investigação sobre a trama golpista, ele foi proibido pelo STF de sair do país. Segundo a Polícia Federal, Ramagem fugiu pela fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos com passaporte diplomático, que não estava apreendido. 

No final do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a cassação do mandato de Ramagem. A Constituição determina que a Casa declare a perda do mandato de parlamentar em função de condenação criminal.  

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