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Direitos Humanos

Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista

O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira.  “É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do paí

Fonte: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil28 de maio de 2026 às 09:332 visualizações
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Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista
Foto: Agência Brasil
O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira. 

“É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, disse Belisário. Atualmente, ele integra também a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas. 

O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa. O texto cita especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, como um dos eventos que estariam proibidos a crianças e adolescentes.

“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência [na segunda votação], porque a parada é uma manifestação pública e política, ela não pode ser impedida”, defendeu o jurista.

O PL prevê ainda que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas.

“O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+, viola o princípio da igualdade, da não discriminação. Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma coisa discriminatória”, mencionou Belisário.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) destacou que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera profundamente preocupantes iniciativas como essas, que se utilizam do falso argumento de proteção da infância.

“Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que tem filhos”, diz a ANTRA.

PL é inconstitucional

“Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o estatuto da criança e do adolescente”, afirmou Belisário dos Santos Jr.

O jurista lembrou ainda da contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+ em setores diversos, tanto pelo seu caráter de educação para a diversidade de crianças e adolescentes quanto econômico, já que atrai grande público e recursos para a cidade.

Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde também coordena o Núcleo TransUnifesp, o advogado Renan Quinalha explica que o projeto de lei de Rubinho Nunes é inconstitucional por alguns fundamentos.

“Primeiro, porque viola a liberdade de associação e de reunião, viola a própria competência privativa da União para legislar sobre isso, não cabe a um município editar uma legislação.”

“Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, disse Renan, que é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

O advogado mencionou que há um precedente, inclusive, sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à inconstitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas.

“É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas, então já tem um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando. Então a gente já tem uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem essas causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan.

O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, também considera o PL inconstitucional. Segundo ele, a proibição se mostra discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF.

“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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