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Justiça

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).  Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia. Notícias relacionadas: Indígenas protestam c

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil21 de maio de 2026 às 19:5212 visualizações
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Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). 

Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia.

A construção da Ferrogrão é articulada pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda não saiu o papel. O projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região. 

Votos

O primeiro voto foi proferido em outubro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do parque. 

No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas.

"Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.

Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão de hoje.

Diretos dos povos indígenas

Dino também votou pela validade da lei e ressaltou que o projeto de construção não prevê que o traçado passe por territórios indígenas. Segundo o ministro, as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, estão a 4 e 7 quilômetros de distância do traçado, respectivamente. 

Contudo, Dino ponderou que a eventual mudança de traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Pelo entendimento, se houver algum dano aos indígenas, eles deverão ser ressarcidos com participação em eventuais lucros.

"É claro que há um debate relevantíssimo sobre os impactos da hipotética ferrovia no Rio Tapajós. Contudo, isso não constitui objeto destes autos. Provavelmente, quem sabe no futuro, alguma judicialização sobre isso. Obviamente, os traumas derivados do licenciamento de Belo Monte, atingindo de modo danoso o [Rio] Xingu, autorizam que haja preocupação quanto aos impactos”, afirmou.

Também se manifestaram a favor da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que votou antes de se aposentar. Cármen Lúcia estava ausente e não votou. 

Divergência 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi único a votar pela inconstitucionalidade da lei. Fachin entendeu que a redução de área ambiental deve ocorrer por meio de projeto de lei, e não por medida provisória.  A Lei 13.452/2017, que viabiliza a Ferrogrão, é oriunda de uma medida provisória editada por Temer.  

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